Roteiro para Licença-Prêmio

 Formação de PULP (U.E.)

 

1.     Ofício solicitando a FORMAÇÃO do PULP, dirigido ao Dirigente Regional, com nome, RG e cargo do interessado assinado e carimbado pelo Diretor da U.E.;

2.     Requerimento dirigido ao Dirigente Regional, preenchido com todos os campos corretamente, com assinaturas e informando ser pedido inicial;

·       Declaração de próprio punho de que nunca solicitou expedição de Certidão de Licença-Prêmio em órgãos Federal, Estadual ou Municipal;

3.     A UE deve tirar o PAEC,008- 7.5 para se orientar quanto à faixa-nível em que a pessoa se encontra atualmente (acontece muito de ser usado um PAEC antigo e já não estar mais vigorando);

4.     Anexar fichas 100 referentes ao período, com todas as observações no verso, de acordo com as legendas: FÉRIAS, LS, FM, IA, 1.024, 1.021, LF, N (grau de parentesco), TRE, CRT, o inicio e o final dos meses com o C de comparecimento, etc, constar o carimbo de CONFERE COM A ORIGINAL, datada e assinada. Observar que O INTERESSADO NUNCA DEVE ASSINAR AS FICHAS

·       se for PEB ou Administrativo: o Diretor e o Secretário (na falta do Secretário um Oficial, desde que não seja a mesma pessoa que estiver pedindo)

·       se for o Secretário: o Diretor e um Oficial,

·       se for o Diretor: o Secretário e o Dirigente Regional é quem assinam;

5.     No caso de PEB se houver acúmulo, juntar a publicação deste acúmulo atualizada, ou seja, do ano em vigor.

6.      Quando ocorrer do interessado ser ACT e depois ter sido efetivado, juntar as Portarias de Admissão apostiladas no verso, Portarias de Dispensa e o Título da Nomeação;

7.     Conferir tudo antes de encaminhar para a D.E. para que não haja devolução e atraso do pedido.

8.     Estando tudo correto, após análise, é expedida a Certidão em 2 vias e enviado o PULP à UE para tomar ciência da Direção e o interessado de próprio punho, sendo que uma via da Certidão ficará no PULP e a outra, anexada a contracapa, deverá ser retirada e arquivada no prontuário da pessoa para facilitar em futuros pedidos;

9.     Retornar o Pulp, dentro de 5 dias, para a D.E. onde será arquivado até que o interessado solicite período para usufruir o benefício (30, 45, 60, 90 dias);

 

 

Expedição da Certidão (D.E.)

(quando já houver o PULP)

 

1.     Requerimento dirigido ao Dirigente Regional, preenchido em todos os campos corretamente e com as assinaturas;

2.     Anexar fichas 100 referentes ao período, com todas as observações no verso, de acordo com as legendas: FÉRIAS, LS, FM, IA, 1.024, 1.021, LF, N (grau de parentesco), TRE, CRT, o inicio e o final dos meses com o C de comparecimento, etc, constar o carimbo de CONFERE COM A ORIGINAL, datada e assinada. Observar que O INTERESSADO NUNCA DEVE ASSINAR AS FICHAS, se for PEB ou administrativo: o Diretor e o Secretário (na falta do Secretário o Oficial, desde que não seja a mesma pessoa que estiver pedindo), se for o Secretário: o Diretor e um Oficial, se for o Diretor: o Secretário e o Dirigente Regional é quem assinam;

3.     No caso de PEB se houver acúmulo, juntar a publicação deste acúmulo atualizada, ou seja, do ano em vigor.

4.      Conferir tudo antes de encaminhar para a D.E. para que não haja devolução e atraso do pedido;

5.     A U.E. deverá ficar atenta quanto aos períodos que terminam depois de 21 de maio de 1999 para que o interessado não seja prejudicado e tenha tempo hábil para usufruir os 90 dias a que tem direito;

6.     Em hipótese alguma as folhas do processo deverão ser retiradas, mesmo que contenham erros, pois isso prejudica a análise do mesmo. SOMENTE O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO poderá autorizar sua retirada e sua reprodução.

 

Expedição da Portaria de Autorização para GOZO (U.E.)

 

1.     Requerimento em 1 via devidamente preenchido e assinado, onde deverão constar o nº de dias, o período, o nº da Certidão e o nº do PULP;

2.     Portarias em 2 vias devidamente preenchidas e assinadas (Funcionários e PEB pelo Diretor e Diretor pelo Dirigente Regional);

3.     Alertamos que o Requerimento e as Portarias devem constar com os mesmos dados, portanto conferir antes de encaminhar para evitar devolução e atraso dos pedidos;

4.     Estando tudo correto, após análise, é feita a lauda pela DE e publicada no DOE.

 

Trâmite após a publicação (D.E.)

 

1.     A U.E. deverá anexar junto à informação se fruiu ou não e a data de início do gozo;

2.     Declaração do interessado de próprio punho que esta ciente da publicação;

3.     Retornar o PULP à D.E. em cinco dias para ser arquivado;

4.     Aguardar próximo pedido de gozo ou bloco aquisitivo.