Formação
de PULP (U.E.)
1.
Ofício
solicitando a FORMAÇÃO do PULP,
dirigido ao Dirigente Regional, com nome, RG e cargo do interessado assinado e
carimbado pelo Diretor da U.E.;
2.
Requerimento
dirigido ao Dirigente Regional, preenchido com todos os campos corretamente,
com assinaturas e informando ser pedido
inicial;
· Declaração de próprio punho de que nunca
solicitou expedição de Certidão de Licença-Prêmio em órgãos Federal, Estadual
ou Municipal;
3.
A
UE deve tirar o PAEC,008- 7.5 para se orientar quanto à faixa-nível em que a
pessoa se encontra atualmente (acontece muito de ser usado um PAEC antigo e já
não estar mais vigorando);
4.
Anexar
fichas 100 referentes ao período, com
todas as observações no verso, de acordo com as legendas: FÉRIAS, LS, FM,
IA, 1.024, 1.021, LF, N (grau de parentesco), TRE, CRT, o inicio e o final dos
meses com o C de comparecimento, etc, constar o carimbo de CONFERE COM A
ORIGINAL, datada e assinada. Observar que O
INTERESSADO NUNCA DEVE ASSINAR AS FICHAS
· se for PEB ou Administrativo: o
Diretor e o Secretário (na falta do Secretário um Oficial, desde que não seja a
mesma pessoa que estiver pedindo)
· se for o Secretário: o Diretor e um Oficial,
· se for o Diretor: o Secretário e o Dirigente
Regional é quem assinam;
5.
No
caso de PEB se houver acúmulo,
juntar a publicação deste acúmulo atualizada, ou seja, do ano em vigor.
6.
Quando ocorrer do interessado ser ACT e
depois ter sido efetivado, juntar as Portarias de Admissão apostiladas no
verso, Portarias de Dispensa e o Título da Nomeação;
7.
Conferir tudo antes de
encaminhar para a D.E. para que não haja devolução e atraso do pedido.
8.
Estando
tudo correto, após análise, é expedida a Certidão em 2 vias e enviado o PULP à
UE para tomar ciência da Direção e o interessado de próprio punho, sendo que uma via da Certidão ficará no PULP e a
outra, anexada a contracapa, deverá ser retirada e arquivada no prontuário da
pessoa para facilitar em futuros pedidos;
9.
Retornar
o Pulp, dentro de 5 dias, para a D.E. onde será arquivado até que o interessado
solicite período para usufruir o benefício (30, 45, 60, 90 dias);
(quando
já houver o PULP)
1.
Requerimento
dirigido ao Dirigente Regional, preenchido em todos os campos corretamente e
com as assinaturas;
2.
Anexar
fichas 100 referentes ao período, com todas as observações no verso, de acordo
com as legendas: FÉRIAS, LS, FM, IA, 1.024, 1.021, LF, N (grau de parentesco),
TRE, CRT, o inicio e o final dos meses com o C de comparecimento, etc, constar
o carimbo de CONFERE COM A ORIGINAL, datada e assinada. Observar que O INTERESSADO NUNCA DEVE ASSINAR AS FICHAS,
se for PEB ou administrativo: o Diretor
e o Secretário (na falta do
Secretário o Oficial, desde que não seja a mesma pessoa que estiver pedindo),
se for o Secretário: o Diretor e um Oficial, se for o Diretor:
o Secretário e o Dirigente Regional é quem assinam;
3.
No
caso de PEB se houver acúmulo,
juntar a publicação deste acúmulo atualizada, ou seja, do ano em vigor.
4.
Conferir
tudo antes de encaminhar para a D.E. para que não haja devolução e atraso do
pedido;
5. A U.E. deverá ficar atenta quanto aos períodos que terminam depois de
21 de maio de 1999 para que o interessado não seja prejudicado e tenha tempo
hábil para usufruir os 90 dias a que tem direito;
6. Em hipótese
alguma as folhas do processo deverão ser retiradas, mesmo que contenham erros,
pois isso prejudica a análise do mesmo. SOMENTE O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
poderá autorizar sua retirada e sua reprodução.
Expedição
da Portaria de Autorização
para GOZO (U.E.)
1.
Requerimento
em 1 via devidamente preenchido e assinado, onde deverão constar o nº de dias,
o período, o nº da Certidão e o nº do PULP;
2.
Portarias
em 2 vias devidamente preenchidas e assinadas (Funcionários e PEB pelo Diretor
e Diretor pelo Dirigente Regional);
3.
Alertamos
que o Requerimento e as Portarias devem constar com os mesmos dados, portanto
conferir antes de encaminhar para evitar devolução e atraso dos pedidos;
4.
Estando
tudo correto, após análise, é feita a lauda pela DE e publicada no DOE.
1.
A
U.E. deverá anexar junto à informação se fruiu ou não e a data de início do
gozo;
2.
Declaração
do interessado de próprio punho que esta ciente da publicação;
3.
Retornar
o PULP à D.E. em cinco dias para ser arquivado;
4.
Aguardar
próximo pedido de gozo ou bloco aquisitivo.