ROTEIRO DO ARTIGO 133
Para incorporação do Art. 133 o
interessado deverá anexar:
1.
Requerimento
devidamente preenchido dirigido ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da
Educação;
2.
Anexar
ofício;
3.
Anexar
recortes legíveis de publicação das designações e cessações coladas em papel
sulfite, em ordem cronológica de todo
o período;
4.
Quando
da substituição por Escala anexar xerox da mesma e discriminar em papel à parte todos os
períodos;
5.
Anexar
fichas 100, legíveis confere com o original do período solicitado com todas as
observações no verso (LS; Designações; Cessações; Substituições por Escala,
enfim, todas as ocorrências devidamente assinadas):
1)
SECRETARIO
DE ESCOLA por funcionário administrativo e o Diretor de Escola;
2)
DIRETOR
DE ESCOLA pelo Secretario de Escola e o Dirigente Regional;
3)
Anexando
xerox do livro de ponto para conferência ou visto do Supervisor de Ensino
responsável pela U.E.
6.
Em
hipótese alguma poderá juntar xerox das Portarias, em caso negativo de
publicações, solicitar junto à Imprensa Oficial;
7.
Para
incorporação de posto de trabalho (Vice-Diretor de Escola) só até 31/01/98;
8.
Alertamos
ainda que a solicitação acima deverá ser atendida pela U.E. de classificação;
9.
Em
caso de PEB designado DIRETOR DE ESCOLA ou SECRETARIO DE ESCOLA em outra
Unidade Escolar, o interessado
deverá apresentar as publicações na Unidade de origem para montar o expediente
e dar prosseguimento.