ROTEIRO DO ARTIGO 133

 

 

Para incorporação do Art. 133 o interessado deverá anexar:

 

1.   Requerimento devidamente preenchido dirigido ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação;

2.   Anexar ofício;

3.   Anexar recortes legíveis de publicação das designações e cessações coladas em papel sulfite, em ordem cronológica de todo o período;

4.   Quando da substituição por Escala anexar xerox da mesma e discriminar em papel à parte todos os períodos;

5.   Anexar fichas 100, legíveis confere com o original do período solicitado com todas as observações no verso (LS; Designações; Cessações; Substituições por Escala, enfim, todas as ocorrências devidamente assinadas):

1)  SECRETARIO DE ESCOLA por funcionário administrativo e o Diretor de Escola;

2)  DIRETOR DE ESCOLA pelo Secretario de Escola e o Dirigente Regional;

3)  Anexando xerox do livro de ponto para conferência ou visto do Supervisor de Ensino responsável pela U.E.

6.   Em hipótese alguma poderá juntar xerox das Portarias, em caso negativo de publicações, solicitar junto à Imprensa Oficial;

7.   Para incorporação de posto de trabalho (Vice-Diretor de Escola) só até 31/01/98;

8.   Alertamos ainda que a solicitação acima deverá ser atendida pela U.E. de classificação;

9.   Em caso de PEB designado DIRETOR DE ESCOLA ou SECRETARIO DE ESCOLA em outra Unidade Escolar, o interessado deverá apresentar as publicações na Unidade de origem para montar o expediente e dar prosseguimento.