Documentos para expedição de certidão de Tempo de Serviço junto a
outros Órgãos
1)
Preencher requerimento corretamente, colocando o período e
para onde vai averbar (mod. 1).
2)
Xerox do R.G. Legível.
3)
Portarias de Admissão e Dispensa.
4)
Portaria de Nomeação e Exoneração (Efetivo).
5)
AFS até 1986.
6)
Ficha 100 a partir de 1987 com observação conforme legenda
no verso.
7)
Fazer declaração que não utilizou o período solicitado em
nenhum órgão Federal, Estadual, Municipal (mod. 2).
8)
Informamos que as Portarias e a freqüência deverão ser
originais, ter todas as observações e em caso de qualquer tipo de licença
constar o nº de dias e DOE.
9)
Em caso de procuração, deverá ser feita com fins específicos
e firma reconhecida, no qual o mesmo só irá acompanhar e retirar. (o
requerimento e as declarações serão feitos pelo interessado). O expediente deverá ser entregue no Protocolo e encaminhado a
esta Seção para análise de acordo com o Art. 114 da Constituição, sendo 10 dias
úteis para verificar a documentação. Constatada incorreção ou encontrando-se
incompleto, deverá ser devolvido ao Protocolo, para que o interessado
providencie a solicitação junto à U.E.
10) Em
hipótese alguma conferimos ou analisamos os documentos no ato da entrega.
11) A certidão
será integral e o requerente deverá estar exonerado ou dispensado, ou seja, sem
vínculo.
Documentos
para expedição de certidão de Tempo de Serviço junto à Prefeitura e outros
órgãos
Para Prefeitura:
1)
Requerimento devidamente preenchido com o período correto e
qual Prefeitura. (ex: Guarulhos; Itu; Caraguatatuba, etc) – (Mod. 1-A).
2)
Portarias de Admissão e Dispensa (se for anterior a 1980 na
falta da mesma deverá ser feito declaração).
3)
Título de Nomeação e Exoneração (efetivo).
4)
AFS até 1986.
5)
Ficha 100 a partir de 1987.
6)
Fazer declaração que não utilizou o período solicitado em
nenhum órgão Federal, Estadual, Municipal. (2)
7)
OBS: Todos os documentos deverão ser originais, sem
rasuras; documentos antigos expedidos atualmente deverão ter o visto do
Supervisor de Ensino responsável pela U.E.
8)
Xerox do R.G.
9)
As fichas 100 deverão ter as observações conforme legenda no
verso e as licenças constando o nº de dias e o D.O.E.
10) Em caso de
procuração, deverá ser feita com fins específicos e firma reconhecida, no qual
o mesmo só irá acompanhar e retirar. (o requerimento e as declarações serão
feitos pelo interessado).
11) O interessado
deverá solicitar junto à U.E., declaração que ministrou aulas em sala de aula,
não se afastou da docência, não foi readaptado, não responde a processo
administrativo.
12) Informamos que
ao dar entrada no pedido de certidão de tempo de serviço será analisado no prazo de 10 dias úteis de acordo com o Art.
144 da Constituição; caso o expediente esteja incompleto, será devolvido
ao Protocolo para atender as exigências.
13) Não será
fornecida certidão parcial ou a funcionário que estiver vinculado ao Estado.
14) Em
hipótese alguma conferimos ou analisamos os documentos no ato da entrega.
Documentos necessários para
expedição de certidão de Tempo de serviço para averbar junto ao I.N.S.S.
1.
Preencher requerimento corretamente, colocando o período e
para onde vai averbar. (mod. 1)
2.
Xerox do R.G. legível.
3.
Portarias de Admissão e Dispensa.
4.
Portaria de Nomeação e Exoneração (Efetivo).
5.
AFS até 1986.
6.
Ficha 100 a partir de 1987 com observação conforme legenda
no verso.
7.
Fazer declaração que não utilizou o período solicitado em
nenhum órgão Federal, Estadual, Municipal.
8.
Informamos que as Portarias e a freqüência deverão ser originais,
ter todas as observações e, em caso de qualquer tipo de licença, constar o nº
de dias e D.O.E.
9.
Em caso de procuração deverá ser feita com fins específicos
e firma reconhecida, no qual o mesmo só irá acompanhar e retirar. (o
requerimento e as declarações serão feitos pelo interessado). *O
expediente deverá ser entregue no Protocolo, e encaminhado a esta Seção para
análise de acordo com o Art. 144 da Constituição, sendo 10 dias úteis para
verificar a documentação. Constatada incorreção ou encontrando-se incompleto,
será devolvido ao Protocolo para que o interessado providencie a solicitação
junto à U.E.
10. Em
hipótese alguma conferimos ou analisamos os documentos no ato da entrega.
11. A certidão
será integral e o requerente deverá estar exonerado ou dispensado, ou seja, sem
vínculo.