Documentos para expedição de certidão de Tempo de Serviço junto a outros Órgãos

 

1)             Preencher requerimento corretamente, colocando o período e para onde vai averbar (mod. 1).

2)             Xerox do R.G. Legível.

3)             Portarias de Admissão e Dispensa.

4)             Portaria de Nomeação e Exoneração (Efetivo).

5)             AFS até 1986.

6)             Ficha 100 a partir de 1987 com observação conforme legenda no verso.

7)             Fazer declaração que não utilizou o período solicitado em nenhum órgão Federal, Estadual, Municipal (mod. 2).

8)             Informamos que as Portarias e a freqüência deverão ser originais, ter todas as observações e em caso de qualquer tipo de licença constar o nº de dias e DOE.

9)             Em caso de procuração, deverá ser feita com fins específicos e firma reconhecida, no qual o mesmo só irá acompanhar e retirar. (o requerimento e as declarações serão feitos pelo interessado). O expediente deverá ser entregue no Protocolo e encaminhado a esta Seção para análise de acordo com o Art. 114 da Constituição, sendo 10 dias úteis para verificar a documentação. Constatada incorreção ou encontrando-se incompleto, deverá ser devolvido ao Protocolo, para que o interessado providencie a solicitação junto à U.E.

10)       Em hipótese alguma conferimos ou analisamos os documentos no ato da entrega.

11)       A certidão será integral e o requerente deverá estar exonerado ou dispensado, ou seja, sem vínculo.


Documentos para expedição de certidão de Tempo de Serviço junto à Prefeitura e outros órgãos

 

Para Prefeitura:

 

1)             Requerimento devidamente preenchido com o período correto e qual Prefeitura. (ex: Guarulhos; Itu; Caraguatatuba, etc) – (Mod. 1-A).

2)             Portarias de Admissão e Dispensa (se for anterior a 1980 na falta da mesma deverá ser feito declaração).

3)             Título de Nomeação e Exoneração (efetivo).

4)             AFS até 1986.

5)             Ficha 100 a partir de 1987.

6)             Fazer declaração que não utilizou o período solicitado em nenhum órgão Federal, Estadual, Municipal. (2)

7)             OBS: Todos os documentos deverão ser originais, sem rasuras; documentos antigos expedidos atualmente deverão ter o visto do Supervisor de Ensino responsável pela U.E.

8)             Xerox do R.G.

9)             As fichas 100 deverão ter as observações conforme legenda no verso e as licenças constando o nº de dias e o D.O.E.

10)       Em caso de procuração, deverá ser feita com fins específicos e firma reconhecida, no qual o mesmo só irá acompanhar e retirar. (o requerimento e as declarações serão feitos pelo interessado).

11)       O interessado deverá solicitar junto à U.E., declaração que ministrou aulas em sala de aula, não se afastou da docência, não foi readaptado, não responde a processo administrativo.

12)       Informamos que ao dar entrada no pedido de certidão de tempo de serviço será analisado no prazo de 10 dias úteis de acordo com o Art. 144 da Constituição; caso o expediente esteja incompleto, será devolvido ao Protocolo para atender as exigências.

13)       Não será fornecida certidão parcial ou a funcionário que estiver vinculado ao Estado.

14)       Em hipótese alguma conferimos ou analisamos os documentos no ato da entrega.


 

Documentos necessários para expedição de certidão de Tempo de serviço para averbar junto ao I.N.S.S.

 

1.        Preencher requerimento corretamente, colocando o período e para onde vai averbar. (mod. 1)

2.        Xerox do R.G. legível.

3.        Portarias de Admissão e Dispensa.

4.        Portaria de Nomeação e Exoneração (Efetivo).

5.        AFS até 1986.

6.        Ficha 100 a partir de 1987 com observação conforme legenda no verso.

7.        Fazer declaração que não utilizou o período solicitado em nenhum órgão Federal, Estadual, Municipal.

8.        Informamos que as Portarias e a freqüência deverão ser originais, ter todas as observações e, em caso de qualquer tipo de licença, constar o nº de dias e D.O.E.

9.        Em caso de procuração deverá ser feita com fins específicos e firma reconhecida, no qual o mesmo só irá acompanhar e retirar. (o requerimento e as declarações serão feitos pelo interessado). *O expediente deverá ser entregue no Protocolo, e encaminhado a esta Seção para análise de acordo com o Art. 144 da Constituição, sendo 10 dias úteis para verificar a documentação. Constatada incorreção ou encontrando-se incompleto, será devolvido ao Protocolo para que o interessado providencie a solicitação junto à U.E.

10.  Em hipótese alguma conferimos ou analisamos os documentos no ato da entrega.

11.  A certidão será integral e o requerente deverá estar exonerado ou dispensado, ou seja, sem vínculo.