ACIDENTE DE TRABALHO
(U.E)
( DUAS VIAS)
- Ofício da U.E para o Dirigente Regional, relatando o ocorrido e solicitando Licença de Acidente de Trabalho;
-
Mesmo ofício para o Responsável do D.P.M.E.
-
Relatório sobre o Acidente com duas testemunhas;
-
Anexo I com Nome, RG, Data Nasc. CPF, RS/PV, Cargo, Sub quadro, Tabela,
Escala, Padrão, Nível, Categoria, Ingresso no Serviço Público, Secretaria de
Estado da Educação, Escola, Unidade Administrativa;
-
Declaração de horário;
(Professor horário da
semana);
-
Atestado Médico;
-
Comprovante de Agendamento (DEPTO PERÍCIAS)
PRAZO
Artigo 59 do Decreto nº
29.180 de 11/11/88
“Será indispensável para o
enquadramento da licença como acidente de trabalho ou doença profissional, a
sua comprovação em processo, que deverá iniciar-se no prazo de 8 (oito) dias,
contado do evento.”