ACIDENTE DE TRABALHO

(U.E)

( DUAS VIAS)

 

-         Ofício da U.E para o Dirigente Regional, relatando o ocorrido e solicitando Licença de Acidente de Trabalho;

-         Mesmo ofício para o Responsável do D.P.M.E.

-         Relatório sobre o Acidente com duas testemunhas;

-         Anexo I com Nome, RG, Data Nasc. CPF, RS/PV, Cargo, Sub quadro, Tabela, Escala, Padrão, Nível, Categoria, Ingresso no Serviço Público, Secretaria de Estado da Educação, Escola, Unidade Administrativa;

-         Declaração de horário;

(Professor horário da semana);

-         Atestado Médico;

-         Comprovante de Agendamento (DEPTO PERÍCIAS)

 

PRAZO

Artigo 59 do Decreto nº 29.180 de 11/11/88

“Será indispensável para o enquadramento da licença como acidente de trabalho ou doença profissional, a sua comprovação em processo, que deverá iniciar-se no prazo de 8 (oito) dias, contado do evento.”